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TSE confirma inelegibilidade de candidato condenado por violência contra mulher e mantém candidatura barrada 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher podem tornar o condenado inelegível, por se enquadrarem na categoria de crimes contra a vida. A Corte também cobrou do Congresso Nacional uma mudança na legislação para incluir expressamente essa restrição.

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o recurso e mantiveram o indeferimento da candidatura.

O candidato foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra uma mulher em contexto de violência doméstica. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

O caso chegou ao TSE após a defesa recorrer da decisão que barrou a candidatura. A discussão envolveu a aplicação da Lei da Ficha Limpa e o enquadramento da lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino nas hipóteses de inelegibilidade.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova regra, mas interpreta a legislação já existente. Outros ministros destacaram a relação entre agressões físicas contra mulheres e o risco de feminicídio.

Durante o julgamento, Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara e ao Senado para atualizar a Lei de Inelegibilidades. A proposta busca tornar explícita na legislação a proibição de candidaturas de pessoas condenadas por violência contra a mulher.

Um projeto com esse objetivo já tramita no Senado, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça desde maio de 2025. O ministro Kassio Nunes Marques ressaltou que a decisão representa um marco para a Justiça Eleitoral, ao aplicar a legislação vigente antes de uma eventual atualização pelo Congress

Entenda a decisão

Os ministros entenderam que a natureza da violência praticada e a proteção jurídica da mulher devem ser consideradas na análise da inelegibilidade, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o entendimento não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica regras já previstas na legislação eleitoral. A Corte considerou que a condenação por órgão colegiado é suficiente para produzir efeitos eleitorais nesse caso, sem a necessidade de trânsito em julgado.

Durante o julgamento, o tribunal também aprovou o envio de uma manifestação ao Congresso Nacional para que a legislação eleitoral passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes praticados com violência contra mulheres, independentemente da classificação penal do delito.

A proposta ainda depende de análise dos parlamentares para se transformar em lei. 

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