O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento que discute as regras de aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, durante a sessão virtual retomada na sexta-feira (23).
O julgamento estava previsto para terminar em 3 de novembro. Com o novo pedido de vista, a análise fica pendente, e ainda não há uma decisão definitiva sobre os pontos questionados na ação.
A ADI 7.222 foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e questiona dispositivos da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da enfermagem.
O valor de referência é de R$ 4.750 para enfermeiros. Técnicos de enfermagem têm direito a 70% desse montante, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem como referência 50%.
Entre os principais pontos debatidos pelos ministros estão a jornada semanal utilizada para calcular o pagamento integral, a responsabilidade pelo financiamento da complementação salarial e os critérios aplicáveis aos profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O julgamento de mérito começou em setembro de 2025. O então relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto favorável à procedência parcial da ação e propôs utilizar a jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso, com cálculo proporcional para jornadas inferiores.
O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator. Em seu entendimento, a assistência financeira complementar da União deve cobrir a diferença salarial necessária para alcançar o piso, enquanto encargos como FGTS e contribuições previdenciárias ficariam fora dessa complementação. Toffoli também defendeu a negociação coletiva para os profissionais celetistas e a possibilidade de dissídio coletivo caso não haja acordo.
O ministro Luiz Fux acompanhou Toffoli em pontos da divergência. Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, a análise foi interrompida antes da conclusão do julgamento.
Não. A suspensão do julgamento não significa, por si só, que o pagamento do piso salarial da enfermagem foi suspenso.
Enquanto o STF não conclui a análise, continuam valendo os parâmetros anteriormente estabelecidos pela Corte para a implementação do piso. A decisão final poderá definir mudanças nas regras de cálculo, no financiamento e na aplicação aos profissionais dos setores público e privado.
A categoria da enfermagem cobra que o STF estabeleça, o quanto antes, uma decisão definitiva sobre as regras de aplicação do piso salarial nacional. A sequência de adiamentos gera preocupação entre os profissionais, que aguardam uma definição sobre a remuneração e os critérios de pagamento. A cobrança mobiliza trabalhadores em todo o país, que defendem maior celeridade na conclusão do julgamento.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acompanha a tramitação do processo, que pode ter impactos para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras em todo o país.


