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Justiça Federal obriga Prefeitura de Belém a fazer campanha sobre direitos de pessoas em situação de rua: “aporofobia”

Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém promova uma campanha de conscientização contra a aporofobia, termo usado para definir o preconceito e a discriminação contra pessoas pobres. A medida é direcionada à gestão do prefeito Igor Normando e busca ampliar a informação sobre os direitos da população em situação de rua.

A campanha teria começado a ser publicada nas redes oficiais da prefeitura em 9 de outubro, quatro dias após o prazo estabelecido pela Justiça. A decisão também obriga o governo do Pará a realizar ações de conscientização.

Imagem: Instagram da Prefeitura de Belém

O conteúdo deve informar sobre os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, os serviços públicos disponíveis, as consequências legais de atos discriminatórios e os canais para denunciar violações. A determinação faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado.

Além das campanhas, a Justiça estabeleceu medidas como a proibição do recolhimento forçado de pertences e da remoção compulsória de pessoas em situação de rua. Também determinou ações para ampliar o acolhimento, melhorar o atendimento na rede pública de saúde e elaborar um diagnóstico socioterritorial dessa população em Belém.

A prefeitura vem de uma série de polêmicas e já recebeu diversas multas por descumprir ações relacionadas à população em situação de rua de Belém. Em agosto de 2026, a Justiça Federal aplicou multas que somaram R$ 500 mil ao município por descumprimento de determinações relacionadas ao acolhimento e à proibição de remoções forçadas.

Em outubro, a prefeitura também recebeu uma nova multa de R$ 50 mil por não apresentar o diagnóstico socioterritorial da população em situação de rua exigido judicialmente. A gestão havia alegado que aguardaria o Censo do IBGE, previsto para 2028, justificativa rejeitada pela magistrada.

*Com informações do GOV

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