O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro de 2023.
A decisão foi assinada pelo ministro em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6). Moraes acolheu manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se posicionado pela progressão.
Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Segundo Moraes, a prisão domiciliar é uma forma de cumprimento mais benéfica do que o regime semiaberto e, por isso, será mantida.
Na mesma decisão, o ministro reconheceu 212 dias de remição da pena. O abatimento considera atividades realizadas por Débora durante o cumprimento da pena, incluindo trabalho, leitura e a aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa. A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Ela ficou conhecida nacionalmente após ser apontada como responsável por pichar, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
A defesa de Débora já havia solicitado a progressão de regime e o reconhecimento de dias de remição. A PGR se manifestou favoravelmente à mudança para o semiaberto antes da decisão de Moraes.
Com a decisão, a progressão para o semiaberto está autorizada, mas, na prática, ela permanece em casa, sob as condições determinadas anteriormente pela Justiça.


