O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou uma reparação econômica mensal de R$ 17.562,80 para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar (1964–1985). A medida foi oficializada nesta terça-feira (27), por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União.
Além do pagamento mensal, a portaria prevê R$ 6.616.492,19 em valores retroativos, calculados a partir de 21 de outubro de 1997. O montante ainda estará sujeito ao desconto de quantias já recebidas por Dilma e aos critérios de atualização determinados pela Justiça.
A medida, assinada pela ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, cumpre uma determinação judicial e altera uma portaria de 2025, que havia estabelecido uma reparação de R$ 100 mil em parcela única. Com a revisão, o pagamento passa a ser mensal, permanente e continuado.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, durante a ditadura militar, e submetida a torturas físicas e psicológicas. Anos depois, enquanto trabalhava na Fundação de Economia e Estatística (FEE), no Rio Grande do Sul, foi afastada do cargo por motivação política, conforme reconhecido no processo de anistia.
Em maio de 2025, a Comissão de Anistia reconheceu oficialmente Dilma como anistiada política. O direito à reparação econômica está previsto na legislação brasileira para pessoas que sofreram perseguições e prejuízos profissionais em decorrência de atos de exceção.
O valor mensal foi calculado com base em referências salariais da antiga Fundação de Economia e Estatística, considerando a reparação pelos prejuízos profissionais decorrentes da perseguição política.
A decisão não estabelece apenas um pagamento mensal: também reconhece valores acumulados ao longo dos anos. O total efetivamente pago a título de retroativos dependerá dos descontos e dos cálculos previstos na determinação judicial.


